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A validade do diploma obtido através da educação a distância

Surgem muitos questionamentos sobre a validade do diploma obtido através da educação a distância. Existe amparo legal para que empregadores criem obstáculos à aceitação de diploma obtido na modalidade de educação a distância?

A Norma máxima sobre educação no Brasil é a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN).

Esta lei, em seu art. 80 versa o seguinte: “o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância [EaD], em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.” Tal dispositivo legal foi regulamentado através do Decreto nº 5.622/2005.

Sobre validade de diploma de nível superior, na LDBEN só há registro num único artigo, que transcrevo na íntegra abaixo:

“Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”

“§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.”

Já o referido Decreto Federal regulamentador da Educação a Distância no País exprime o seguinte posicionamento sobre a validade de diploma EaD:

“Art. 5o Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.”

“Parágrafo único. A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinente.”

Como se vê, em nenhum dos principais instrumentos legais que versam sobre Educação a Distância (EaD) em nosso País – a Lei 9.394/1996 e o Decreto Federal nº 5.622/2005 – há distinção entre educação presencial ou a distância como critério para valorar mais ou menos um diploma, seja ele de qualquer nível escolar.

Assim, com base na legislação educacional vigente, conclui-se que os requisitos mínimos para que um diploma de nível superior tenha validade nacional são estes:

– instituição de ensino superior credenciada para educação a distância no MEC;

– curso superior reconhecido; e

– diploma registrado.

Fonte: Blog Educação a Distância

É muito estranho numa sociedade tão virtualizada, que de namoros a protestos, tudo pode ser gerido via web, ainda tenha pessoas que ACREDITAM (pois só pode ser crença o que gera isso) que EAD é pior (ou melhor) que a educação presencial.
No fundo a questão verdadeira não deveria ser como você alcançou seu diploma (se frequentando uma universidade "de concreto e tijolo" ou no escritorio da sua empresa na hora do almoço ou ainda na Lan-house) mas o que você absorveu/obteve com ele (traduzindo em miudos: conhecimento adquirido).
Ainda é longa a jornada… mas acho que tem melhorado. O curso só não pode ser "caça-níqueis"

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